REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO FIM DE ANO GOOD CRAZY
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 03.006792/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: FERNAO DIAS Número: S/N Complemento: KM
Município: EXTREMA UF: MG CEP:37640-000
CNPJ/MF no: 07.526.557/0069-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2019 a 16/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2019 a 13/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A participação neste concurso é aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou
superior a 25 (vinte e cinco) anos de idade no momento do cadastro, residente e domiciliado em território nacional
brasileiro, nacional, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
A participação neste concurso não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.
O participante interessado deverá acessar o site www.cluben1.com.br no período compreendido das 12h do dia
02/12/2019 até as 23h59min do dia 13/12/2019 (horário oficial de Brasília), informar a idade e preencher correta e
completamente os seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) sexo; c) data de nascimento no formato
dd/mm/aaaa; d) CPF; e) cidade, Estado, CEP e número; f) número de telefone celular; g) e-mail e confirmação de
e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) informar o time para o qual torce; j) dar aceite no regulamento do
concurso; e k) resposta à pergunta "Por que você deveria passar o final de ano com o Dani Alves em Noronha?"
com, no máximo, 280 (duzentos e oitenta) caracteres, obrigatoriamente. Após essa ação, será confirmada a
participação no concurso.
O correto e completo preenchimento dos dados participação requeridos é pressuposto de participação neste
concurso e, caso seja identificado pela Promotora o fornecimento incorreto ou incompleto, o uso de informações
falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou
fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes.
Todas as respostas inscritas durante o Período de Participação serão submetidas à avaliação de uma Comissão de
Moderação, Avaliação e Seleção.
Cada participante poderá participar e ganhar uma única vez neste concurso durante todo o Período de
Participação.
O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos
irregulares ou ilícitos por qualquer Participante implicará em sua imediata desclassificação.
Ademais, a Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido,
podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado do concurso
em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de
quaisquer das disposições deste Título, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou
participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados
a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/12/2019 09:00 a 16/12/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2019 12:00 a 13/12/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Renato Paes de Barros NÚMERO: 1.017 COMPLEMENTO: 4o andar
BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS:
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
---|
1 |
Ingresso com alimentação para a Festa de Ano Novo a ser
realizada em Fernando de Noronha, com direito a
acompanhante maior de 25 anos. |
600,00 |
600,00 |
1 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
---|
1 |
600,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os conteúdos submetidos serão avaliados por uma Comissão composta por integrantes da Empresa Promotora ou por ela indicados no dia 16/12/2019, a qual definirá, de maneira soberana, irrevogável e irrecorrível, o contemplado, com base nos seguintes critérios: a) adequação aos requisitos de participação deste Regulamento; b) criatividade e c) originalidade.
Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da
apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados pelo selecionado no prazo de até 72h a partir do contato realizado, sob pena de desclassificação, por e-mail, esse será considerado ganhador.
Contudo, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação neste concurso, não possa participar do evento na data apontada pela Empresa Promotora ou haja qualquer divergência nos dados por ele informado, será
desclassificado e o mesmo procedimento indicado no item acima será realizado com outro participante na ordem estabelecida pela referida Comissão, até que seja encontrada uma inscrição apta a receber o prêmio.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata, mensagens indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.
O interessado em participar não poderá estar incluído na lista de funcionários da Empresa Promotora e/ou terceiros impedidos de participar deste concurso.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses
atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados deste concurso.
O prêmio somente será entregue ao participante que preencher todas as condições de participação estabelecidas neste
Regulamento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome do contemplado será divulgado no site www.cluben1.com.br no prazo de até 10 (dez) dias a contar da apuração.
Ao participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado para a validação da sua condição de ganhador, bem poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Empresa Promotora poderá requerer ao participante selecionado neste concurso, para o fim de validação da condição de
ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF; b) documento de identidade (RG); e c) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até 72h a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e será identificado o outro participante na ordem estabelecida pela referida comissão prevista neste
Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador deste concurso, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar o concurso e/ou os seus
participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente
identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes deste concurso.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração mediante a
assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, sendo que o custeio das despesas com deslocamento, acomodação e alimentação será feito pela Empresa Promotora apenas ao ganhador e acompanhante maior de 25 (vinte e cinco) anos de
idade. A residência do ganhador será considerada como "ponto de encontro" para tanto.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72 não serão objeto do concurso, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
O contemplado e respectivo acompanhante desde já cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação neste concurso, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da apuração, reservando-se apenas ao direito de ter o nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação neste concurso é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente concurso serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão
composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes deste concurso poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em
29/11/2019 às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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